O Presidente eleito para exercer trabalhos na Junta de Freguesia insere-se no âmbito dos Presidentes de Junta a nível nacional que exercem as suas funções a tempo parcial (meio tempo).

Este enquadramento encontra-se definido para todas as freguesias com o mínimo de 5 mil eleitores e o máximo de 10 mil eleitores (163 freguesias) ou com mais de 3,5 mil eleitores e 50 km2 de área (22 freguesias).

Neste sentido, o Presidentes de Junta da Ponta do Sol tem direito a metade da remuneração fixada para os respetivos cargos em regime de tempo inteiro, sendo os mesmos suportados pelo Orçamento do Estado apenas as remunerações (art.º 5.º da Lei n.º 11/96), deduzida da compensação mensal para encargos, bem como os dois subsídios extraordinários anuais.

Clique nos links abaixo para consultar a Lei prevista e a tabela de remunerações para os eleitos locais:

- Lei n.º 11/96 | Remuneração dos Eleitos das Junta de Freguesia

- Abonos dos Eleitos Locais Freguesias 2022