De acordo com o Regime Jurídico das Autarquias Locais definido na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, as Juntas de freguesia tem as competências materiais e as competências de funcionamento previstas na presente lei.
Competências materiais
Entre as competências materiais destacamos:
- Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da freguesia e respetiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação da assembleia de freguesia;
- Executar, por empreitada ou administração direta, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional aprovados pela assembleia de freguesia;
- Aprovar operações urbanísticas em imóveis integrados no domínio patrimonial privado da freguesia, após parecer prévio das entidades competentes;
- Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia, bem como aprovar regulamentos internos;
- Discutir e preparar com a câmara municipal contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;
- Discutir e preparar com as organizações de moradores protocolos de delegação de tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade;
- Discutir e preparar com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia protocolos de colaboração, designadamente quando os respetivos equipamentos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;
- Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração dos protocolos de colaboração referidos na alínea anterior;
- Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
- Pronunciar-se sobre projetos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal lhe for requerido pela câmara municipal;
- Participar, nos termos acordados com a câmara municipal, no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
- Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura e desporto;
- Participar, em colaboração com instituições particulares de solidariedade social, em programas e iniciativas de ação social;
- Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia;
- Emitir parecer sobre a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações;
- Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia;
Competências de funcionamento
- Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia de freguesia;
- Gerir os serviços da freguesia;
- Proceder à marcação das faltas dos seus membros e à respetiva justificação;
- Instaurar pleitos e defender-se neles, podendo confessar, desistir ou transigir, se não houver ofensa de direitos de terceiros;
- Gerir os recursos humanos ao serviço da freguesia.