Considerando que:

  • as Juntas de Freguesias são solidárias com os estratos sociais desfavorecidos e com carências económicas;
  • o contributo que poderá ser dado pelas Juntas de Freguesias em momentos e datas simbólicas, que reforce e promova a aproximação e o bem estar das famílias;
  • a Junta de Freguesia não está de costas voltadas para as questões sociais e que, conscientemente, poderá ser sempre feito mais qualquer coisa para atenuar muitas das dificuldades com que as famílias carenciadas se deparam diariamente.

A Junta de Freguesia da Ponta do Sol elaborou o Regulamento de concessão de cabazes em géneros alimentícios, que visa estabelecer regras para a atribuição de cabazes em gêneros alimentícios.

Os apoios referidos no número anterior destinam-se a famílias carenciadas e que residam na Freguesia da Ponta do Sol, sendo o número máximo de cabazes a atribuir anualmente a cada família contemplada por este apoio é um.

Em casos excecionais, o Presidente da Junta de Freguesia poderá atribuir mais do que um cabaz por ano à famílias em que se verifique dificuldades de subsistência.

Condições e procedimentos:

  • O pedido de apoio deverá ser formulado por escrito dirigido ao Presidente da Junta, em documento a fornecer pelos serviços administrativos da Junta;
  • O apoio será concedido às famílias que tenham carências económicas e que cumpram com o estipulado no número 3 do artigo 4º;
  • Caso entenda, o Presidente poderá apresentar o referido pedido para ser analisado em sessão da Junta de Freguesia;
  • A família a quem for concedido o apoio, será exigida fotocópia da declaração do lRS, de pensionista ou de declaração dos Serviços da Segurança Social;
  • A atribuição do apoio será única, renovando-se automaticamente caso se mantenham as mesmas condições que levaram à sua atribuição;
  • Os serviços administrativos elaborarão um cadastro actualizado dos beneficiários desse apoio, onde constará obrigatoriamente o rendimento e agregado familiar, fotocópias dos Bilhetes de ldentidade, documentos indicados no nº 4 e toda a documentação que seja determinada pela Junta de Freguesia;
  • O montante anual destinado à concessão dos cabazes é o inscrito pela Junta de Freguesia no seu orçamento próprio. Em casos excepcionais, a Junta poderá alterar esses valores, de acordo com a legislação adequada.
  • A deliberação de atribuição ou não de qualquer cabaz, é definitiva.

Os cabazes são sempre atribuídos em gêneros alimentícios, sendo entregues, em espécie ou em requisições que serão levantados em estabelecimentos comerciais a indicar pela Junta.

Para mais informações, clique no link abaixo para consultar o Regulamento.

Consultar: Regulamento de concessão de cabazes em géneros alimentícios | JF Ponta do Sol