Nos termos do n.º 2 do artigo 238.º da Constituição da República Portuguesa, o regime das finanças locais é estabelecido por lei e visa a justa repartição dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias locais e a necessária correção de desigualdades entre autarquias do mesmo grau.
A participação das freguesias nos impostos do Estado encontra-se definida na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, prevendo para além do Fundo de Financiamento das Freguesias, a inclusão de mais uma verba a distribuir pelas freguesias, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º (excedente).
No exercício de 2019, o montante do FFF - Fundo de Financiamento das Freguesias atribuído à Freguesia da Ponta do Sol foi de € 98.125.685, constando o montante a atribuir a cada freguesia do Mapa XX, anexo à Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2019 - LOE/2019 (cf. n.º 5 do artigo 82.º), dos quais € 5.870.511 se referem ao excedente previsto no n.º 8 do art.º 38.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
Clique no link abaixo para ver os montantes nacionais atribuidos às freguesias.
- FFF | 2020 | MAPA XX Orçamento do Estado
- FFF | 2019 | MAPA XX Orçamento do Estado