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Recenseamento eleitoral

Detalhes
Atualizado em 03 janeiro 2025

O recenseamento eleitoral é oficioso, obrigatório, permanente e único para todas as eleições por sufrágio direto e universal e referendos, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 15.º e 2 do artigo 121.º da Constituição da República Portuguesa.

O recenseamento faz-se durante todo o ano e é suspensa a atualização 60 dias antes de cada ato eleitoral.

Clique nos links abaixo para aceder a cada uma das áreas que diz respeito ao recenseamento eleitoral.

  • https://www.recenseamento.mai.gov.pt/
  • https://www.portaldoeleitor.pt/Default.aspx
  • https://eportugal.gov.pt/servicos/saber-onde-votar

Cedência de materiais de construção civil

Detalhes
Atualizado em 03 janeiro 2025

A Junta de Freguesia da Ponta do Sol em conformidade com os pressupostos definidos para a concessão de apoio na cedência de materiais de construção civil, disponibiliza apoios para a aquisição de material de construção civil ficando a mão-de-obre por conta do requerente.

A solicitação do apoio em questão deverá ser efetuada por escrito mediante requerimento específico e deve ser bem fundamentada o tipo de obra assim como o propósito assim como indicar em concreto os materiais necessários

Os apoios da Junta de Freguesia têm em consideração os seguintes pressupostos:

  • as Juntas de Freguesias são solidárias com os estratos sociais desfavorecidos e com carências económicas;
  • o contributo que poderá ser dado pelas Juntas de Freguesias em momentos e datas simbólicas, que reforce e promova a aproximação e o bem estar das famílias;
  • a Junta de Freguesia não está de costas voltadas para as questões sociais e que, conscientemente, poderá ser sempre feito mais qualquer coisa para atenuar muitas das dificuldades com que as famílias carenciadas se deparam diariamente.
Requerimento

Cabazes em géneros alimentares

Detalhes
Atualizado em 03 janeiro 2025

Considerando que:

  • as Juntas de Freguesias são solidárias com os estratos sociais desfavorecidos e com carências económicas;
  • o contributo que poderá ser dado pelas Juntas de Freguesias em momentos e datas simbólicas, que reforce e promova a aproximação e o bem estar das famílias;
  • a Junta de Freguesia não está de costas voltadas para as questões sociais e que, conscientemente, poderá ser sempre feito mais qualquer coisa para atenuar muitas das dificuldades com que as famílias carenciadas se deparam diariamente.

A Junta de Freguesia da Ponta do Sol elaborou o Regulamento de concessão de cabazes em géneros alimentícios, que visa estabelecer regras para a atribuição de cabazes em gêneros alimentícios.

Os apoios referidos no número anterior destinam-se a famílias carenciadas e que residam na Freguesia da Ponta do Sol, sendo o número máximo de cabazes a atribuir anualmente a cada família contemplada por este apoio é um.

Em casos excecionais, o Presidente da Junta de Freguesia poderá atribuir mais do que um cabaz por ano à famílias em que se verifique dificuldades de subsistência.

Condições e procedimentos:

  • O pedido de apoio deverá ser formulado por escrito dirigido ao Presidente da Junta, em documento a fornecer pelos serviços administrativos da Junta;
  • O apoio será concedido às famílias que tenham carências económicas e que cumpram com o estipulado no número 3 do artigo 4º;
  • Caso entenda, o Presidente poderá apresentar o referido pedido para ser analisado em sessão da Junta de Freguesia;
  • A família a quem for concedido o apoio, será exigida fotocópia da declaração do lRS, de pensionista ou de declaração dos Serviços da Segurança Social;
  • A atribuição do apoio será única, renovando-se automaticamente caso se mantenham as mesmas condições que levaram à sua atribuição;
  • Os serviços administrativos elaborarão um cadastro actualizado dos beneficiários desse apoio, onde constará obrigatoriamente o rendimento e agregado familiar, fotocópias dos Bilhetes de ldentidade, documentos indicados no nº 4 e toda a documentação que seja determinada pela Junta de Freguesia;
  • O montante anual destinado à concessão dos cabazes é o inscrito pela Junta de Freguesia no seu orçamento próprio. Em casos excepcionais, a Junta poderá alterar esses valores, de acordo com a legislação adequada.
  • A deliberação de atribuição ou não de qualquer cabaz, é definitiva.

Os cabazes são sempre atribuídos em gêneros alimentícios, sendo entregues, em espécie ou em requisições que serão levantados em estabelecimentos comerciais a indicar pela Junta.

Para mais informações, clique no link abaixo para consultar o Regulamento.

Consultar: Regulamento de concessão de cabazes em géneros alimentícios | JF Ponta do Sol

Requerimento

Atendimento aos cidadãos

Detalhes
Atualizado em 03 janeiro 2025

A Junta de Freguesia da Ponta do Sol e os Órgãos eleitos para o quadriénio 2021-2025 encontram-se em serviço público e como tal disponíveis para atender às necessidades dos cidadãos e empresas da freguesia da sua governação.

O atendimento ao público pelo Presidente da Junta de Freguesia efetuar-se-á uma vez por semana, à sexta-feira na parte da manhã, ou sempre que for solicitado uma reunião.

Esperamos pela sua visita!

Elogios e Sugestões

Detalhes
Atualizado em 03 janeiro 2025
  1. Avaliação e Opinião do Freguês
  2. Sol Digital
  3. Proponho para a Junta
  4. Solicitar apoio social
Pin

Junta de Freguesia da
Ponta do Sol

Rua da Marquesa n.º 1 – Vila, 9360-212 Ponta do Sol

Telefones

(+351) 291 973 536

(+351) 969 959 002

Funcionamento

09:00h às 12:30h

13:30h às 16:00h

Contactos

Dia da Freguesia:

8 de Setembro

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